PORTUGUESE LANGUAGE IN GHANA:Learning and Life Experiences

Shortly before the final exams of the academic year 2009/2010 at the Ghana Institute of Languages (GIL), in the first week of June, two events believed to be important in the process of language learning, left an impression on the students of the Portuguese class: the presence of the Brazilian music in the classroom, and the interaction among Portuguese students of GIL and those of the Brazil House

On the first of June 2010, the students were visited by Luiz Carlos Victor, a Brazilian chemical engineer, who lived in Ghana for more than two years and worked in a fruit juice company in a town near Accra. With him was a Ghanaian, Eugene Oppong Ampadu, a Portuguese student at the Brazil House and also a Building Technology student at the Kwame Nkrumah University of Science and Technology. They were present at the Portuguese class with the aim of sharing what they know about Brazil through the singing of national songs. The students felt and experienced Brazilian sounds and culture. Luiz Carlos declared that one of his passions is music and one of his objectives is spreading the Brazilian music. He not only visited the students on this occasion but also was with them in other instances.

During the week, on the lecturer Cássio Serafim’s invitation, students of the Brazil House joined the GIL students in class. The interaction among the GIL and the Brazil House students was not only important for learning Portuguese, but also for building new friendships and networking among people from different socio-cultural backgrounds. As at the Brazil House, in Jamestown, the student body consists of only Ghanaians, while GIL consists of both Ghanaians and foreigners.

LÍNGUA PORTUGUESA EM GHANA: experiências de aprendizagem e de vida

Primeira semana de junho, quase encerramento do ano letivo 2009/2010, pouco antes da realização dos exames finais, no Ghana Institute of Languages (GIL), as aulas de Língua Portuguesa foram marcadas por acontecimentos relevantes para o processo de aprendizagem de um idioma: a presença da música brasileira em sala de aula e a interação entre estudantes provenientes do Ghana Institute of Languages e da Brazil House.

1º de junho de 2010, os alunos de Língua Portuguesa receberam a visita de Luiz Carlos Victor, engenheiro químico brasileiro, que residiu em Gana por mais de dois anos, trabalhando junto a uma empresa produtora de sucos numa cidade próxima à capital do país. Acompanhando Luiz Carlos, esteve Eugene Oppong Ampadu, ganense, estudante de Português na Brazil House e graduando do curso Building Technology na Kwame Nkrumah University of Science and Technology. Amantes da música brasileira, eles compareceram à sala de aula do GIL com o propósito de apresentar aos alunos um pouco do que sabem sobre o Brasil. E isso foi feito através de canções nacionais. Os alunos sentiram e vivenciaram a nossa sonoridade e cultura. Luiz Carlos declarou que uma de suas paixões é a música, e um dos seus objetivos é divulgar a música brasileira. Essa não foi a única visita realizada por Luiz aos estudantes de Língua Portuguesa: outras vezes ele esteve na Brazil House, durante as aulas de sábado.

Durante essa semana, a convite do leitor Cássio Serafim, estudantes da Brazil House participaram das aulas no GIL. Essa interação entre estudantes desses dois espaços de aprendizagem de Língua Portuguesa no país faz-se relevante não só para a aprendizagem da língua, como também para a construção de novas redes de amizade entre pessoas de diferentes contextos socioculturais, uma vez que, na Brazil House, em Jamestown, bairro periférico de Acra, o corpo discente é exclusivamente ganense, enquanto no GIL é composto por ganenses e cidadãos de outras nacionalidades.

luizport

INFORMAÇÕES ELEITORAIS

O Cartório Eleitoral do Exterior - CEE/ZZ enviou comunicação, em 10 de agosto último, com esclarecimentos a respeito de dúvidas frequentes de cidadãos brasileiros no exterior, conforme segue abaixo. Muito agradeceria fosse dada ampla divulgação das referidas informações no site do Posto e por outras formas que o Posto houver por bem utilizar.

“DÚVIDAS FREQUENTES

1. Sou brasileiro e moro no exterior. Sou obrigado a votar?
R: Sim. O voto é obrigatório a todo cidadão brasileiro alfabetizado maior de 18 e menor de 70 anos. É facultativo aos jovens entre 16 e 18 anos incompletos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos. O brasileiro residente no exterior deve comparecer pessoalmente à Embaixada ou à Repartição Consular do país onde reside para solicitar o alistamento eleitoral ou a transferência de domicílio, caso já possua título eleitoral no Brasil. Para as eleições 2010, o prazo para solicitar tais serviços junto à Justiça Eleitoral encerrou em 5 de maio. Os serviços serão normalizados após a apuração final do 2º turno das eleições, que será, aproximadamente, em 10 de novembro de 2010. O eleitor inscrito no exterior vota somente para Presidente e Vice-Presidente da República, de 4 em 4 anos.

2. Quem deve votar no exterior?
R: Deverá votar no exterior:
- o brasileiro que reside em outro país, desde que tenha completado 18 anos e tenha comparecido à Embaixada ou ao Consulado brasileiro do país onde mora
para se alistar na Justiça Eleitoral;
- o cidadão brasileiro que já possuía título eleitoral no Brasil, mudou-se para o exterior e compareceu à Embaixada ou ao Consulado brasileiro do país onde mora
para transferir seu título eleitoral.
Em ano de eleição, a data limite para solicitar esses serviços eleitorais será de 151 dias antes da votação.
Em 2010, a data limite foi o dia 5 de maio. Novas solicitações poderão ser feitas após a apuração final de votos do 2º turno das eleições, que será, aproximadamente, em 10 de novembro de 2010.

3. O que fazer para renovar meu passaporte ou regularizar meu CPF durante o período de fechamento de cadastro da Justiça Eleitoral (de 5 de maio a, aproximadamente, 4 de novembro de 2010)?
R: O eleitor residente no exterior que não transferiu seu título antes de 5 de maio de 2010 e está com alguma pendência na Justiça Eleitoral deve solicitar na Embaixada ou no Consulado brasileiro certidão de cadastro fechado, com a qual estará apto a regularizar
seu CPF e seu passaporte até a reabertura do cadastro. Importante lembrar que, quando os serviços eleitorais forem retomados, após a apuração final do 2º turno das eleições, o cidadão deverá comparecer novamente à Repartição Consular brasileira para solicitar a
regularização de sua situação eleitoral.

5. Quem não precisa transferir o título para o exterior?
R: Não precisarão transferir seu título eleitoral para o exterior os brasileiros que possuem sua inscrição no Brasil e que passarão um curto período de tempo fora do país, por motivo de turismo, trabalho, negócios, estudo, intercâmbio, visita, etc.

6. Estarei viajando no dia das eleições, como devo proceder?
R: A) O eleitor que possui seu título eleitoral em qualquer município do Brasil deverá justificar sua ausência às urnas no 1º e no 2º turno. Há duas maneiras:

i) A legislação eleitoral concede ao brasileiro, em viagem ou por curto período no exterior, o prazo de 30 dias, a partir da data que retornou ao Brasil, para justificar a ausência às urnas perante o Juiz Eleitoral do município onde está cadastrado. Para isso, deverá comparecer ao Cartório Eleitoral, portando seus documentos pessoais, preencher uma justificativa e anexar uma cópia do passaporte e ticket de passagem que comprove o seu retorno;

ii) O TRE-DF disponibilizou em sua página na internet www.tre-df.jus.br ou www.tre-df.gov.br , link “eleitores no exterior” e “Formulário de justificativa”) requerimento de justificativa de ausência às urnas para os eleitores que possuem o cadastro eleitoral em qualquer município brasileiro. Este requerimento deverá ser impresso pelos eleitores e enviado pelo correio ao Juiz Eleitoral responsável pelo Cartório do município brasileiro onde está cadastrado. O prazo será de 60 dias contados da data de cada turno de votação. Os endereços dos cartórios eleitorais de todo Brasil poderão ser encontrados no sítio do TRE de cada estado da federação ou no sítio do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br). O referido “Formulário de justificativa” também poderá ser obtido junto à eventual Embaixada ou Repartição Consular brasileira localizada no país em que se encontrar o cidadão;

B) O eleitor residente no exterior, que transferiu seu título para votar no país onde mora, e que no dia das eleições presidenciais estiver fora do seu domicílio eleitoral, também deverá justificar sua ausência às urnas:

i) O eleitor deve justificar perante a Juíza Eleitoral do Cartório Eleitoral do Exterior.
Encontra-se disponível na página do TRE-DFwww.tre-df.jus.br ou www.tre-df.gov.br , , links “eleitores no exterior” e “Formulário de justificativa”) ou nas Repartições Diplomáticas e Consulares brasileiras requerimento de justificativa de ausência às urnas. Este requerimento deverá ser impresso, preenchido e enviado pelo correio à Juíza
Eleitoral do Exterior, no endereço SEPN 510, lote 7, Av. W3 Norte, CEP 70750-522, Brasília-DF, ou entregue diretamente na Repartição Consular, que enviará ao Cartório. O prazo será de 60 dias contados da data de cada turno de votação; Nesse requerimento deverão ser anexadas cópias de documento brasileiro, bem como comprovação do motivo alegado (ex.: morar distante da Repartição Diplomática ou Consular - comprovante de endereço; doença - atestado médico; intercâmbio - comprovante de matrícula ou declaração da escola; etc). Todos os campos do requerimento deverão ser preenchidos, sob pena de serem indeferidos.

7. Como deve proceder o eleitor que está no exterior e necessita de comprovante de quitação eleitoral?
R: O comprovante oficial se chama “Certidão de Quitação Eleitoral” e pode ser obtido no sítio www.tse.gov.br, clicando nos links “Serviços ao eleitor”, “Certidões”, “Emissão de certidão” ou “Validação de certidão”.

8. Quais documentos oficiais brasileiros são ligados ao título eleitoral?
R: O brasileiro que não está quite com a Justiça Eleitoral poderá ter problemas com a regularização do CPF, com a emissão e renovação do passaporte e com a emissão de diploma de conclusão de curso superior. A plena quitação com a Justiça Eleitoral é também um dos requisitos essenciais para posse em cargo público no Brasil.

9. As informações prestadas à Justiça Eleitoral são confidenciais?
R: Todas as informações fornecidas pelos eleitores à Justiça Eleitoral são confidenciais, não sendo transmitidas a terceiros. Os dados pessoais dos eleitores estão protegidos por dispositivos constitucionais. Assim, ressalta-se que as informações em posse das Missões Diplomáticas ou Repartições Consulares brasileiras no exterior pertencem unicamente ao governo brasileiro.

10. O que acontece com o brasileiro que deixa de cumprir com suas obrigações eleitorais?
R: Todo cidadão que deixar de votar ou justificar por uma ou duas vezes incorrerá em multa. Caso tenha deixado de votar e justificar por três vezes consecutivas, terá seu título eleitoral cancelado, o que impedirá a emissão e renovação do passaporte, a posse em concursos públicos, a regularização do CPF, entre outras sanções. Quando o eleitor muda de domicílio, seja no Brasil ou no exterior, deverá atualizar seus dados junto à Justiça Eleitoral para evitar o cancelamento de seu título. Alguns municípios brasileiros realizam a revisão do eleitorado quando a Justiça Eleitoral local deseja confirmar o domicílio eleitoral de seus eleitores. Nessa situação, o cidadão que não for encontrado no endereço declarado terá seu título de eleitor cancelado.

ATENÇÃO: NAS ELEIÇÕES DE 2010 SÓ PODERÁ VOTAR O ELEITOR QUE PORTAR TÍTULO E DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO E SE SEU NOME ESTIVER NA URNA”