REGRAS GERAIS
Cidadãos brasileiros falecidos no exterior poderão ter seu óbito registrado na Repartição Consular da jurisdição onde faleceram, mediante declaração de familiar brasileiro, que deverá comparecer ao Posto.
Na falta de cidadão brasileiro devidamente habilitado, o declarante poderá ser cidadão estrangeiro.
Caso seja necessário registrar o óbito em país e jurisdição diferente do da sede da Repartição Consular onde ocorreu o falecimento, deverá ser providenciada previamente a legalização da certidão. Tal legalização será efetuada pela repartição consular com jurisdição sobre o local da emissão da certidão estrangeira.
A declaração também poderá ser feita por meio de preposto (normalmente agentes funerários autorizados pela família), quando devidamente autorizado pelo declarante por escrito, desde que constem os elementos necessários à lavratura do óbito.
A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita, no Brasil, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local do domicílio do falecido ou do Distrito Federal.
- DOCUMENTAÇÃO
No ato da lavratura do registro consular de óbito, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) formulário de registro (declaração) de óbito, preenchido e assinado (link do formulário);
b) certidão local de óbito ou, excepcionalmente, documentos locais hábeis para comprovar o falecimento (atestado médico ou de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte);
c) laudo médico com a causa mortis, quando esta informação não constar na certidão estrangeira de óbito;
d) certidão de cremação, quando for o caso;
e) documento de identidade do falecido, preferencialmente com foto (no caso de passaporte, poderá estar vencido);
f) dados de um dos seguintes documentos:
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Certidão de Registro de Nascimento;
- Número do Título de Eleitor;
- Inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social
–INSS, se contribuinte individual;
- Inscrição do PIS/PASEP;
- Número de benefício previdenciário - NB, se a pessoafalecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;
- Carteira de Trabalho.
g) do declarante, deverá ser apresentado passaporte ou outro documento de identidade com foto;
Obs.: Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópia simples.
2. Por expediente em separado, serão transmitidas instruções sobre comunicação a órgãos brasileiros a ser feita em casos de óbito.